Remeter o principal para os Estados Unidos não é fato gerador de IR. Dividendos, juros e ganhos, sim. E a corretora brasileira precisa parar de tratar a cliente como residente.
Cliente reside na França há mais de cinco anos, formalizou Comunicação e Declaração de Saída Definitiva no Brasil, não é cidadã americana nem titular de green card, e investirá como pessoa física. Consulta: abrir corretora nos EUA e organizar o que permanece no Brasil.
Parecer da 1st Advisors: em princípio, pode abrir conta americana como residente fiscal francesa (sujeito a KYC/AML da corretora). Tributação principal na França (renda mundial). Brasil: só fontes brasileiras. Ativos nos EUA não são tributados pelo Brasil enquanto permanecer não residente brasileira.
Viver fora por anos e transmitir a CSD tarde exige reconciliar: data efetiva de saída, doze meses consecutivos, data da comunicação, entrega da declaração e aviso às fontes pagadoras. A data juridicamente relevante pode não ser a do protocolo.
Manter investimentos na corretora brasileira em modo de residente após a saída cria retenção e reporting errados. A conta precisa ser convertida ou reestruturada para não residente — com documentação de residência francesa.
Brasil: após saída, IR só sobre fonte brasileira (renda fixa, fundos, ações, dividendos com regras próprias — inclusive IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior na regra geral recente). Comunicar não residência à corretora. Venda de ativos BR e remessa do líquido são eventos distintos.
França: PFU ~30% como regra geral sobre rendimentos mobiliários e ganhos; declarar contas no exterior (formulários próprios); crédito de imposto pago no BR/EUA conforme convenções.
EUA: abertura com residência francesa e W-8BEN; dividendos com tratado a 15% se documentação correta; ganhos em ações/ETFs ordinários tipicamente não tributados nos EUA para não residente — tributação na França.
Transferir patrimônio já existente não cria IR brasileiro sobre o principal. Criar rendimento (dividendo, juro, ganho) cria — e o tratado só ajuda se a papelada estiver certa na origem. Antes de concentrar ativos domiciliados nos EUA, avaliar também o Estate Tax americano (limiar de declaração a partir de US$ 60 mil para não cidadão/não residente) e alternativas como ETFs UCITS fora dos EUA.
Não residência bem feita é tríplice alinhamento: data defensável, conta doméstica no modo certo e onboarding estrangeiro com tratado. Pular qualquer perna transforma investimento internacional em problema de compliance em três fiscos — e a sucessão americana entra como quarto risco silencioso.
O ativo pode ser americano. A residência é francesa. O Brasil só entra onde a fonte é brasileira — se a conta admitir isso.
Abrir corretora nos EUA como residente francesa é viável. O que quebra o desenho é data de saída mal documentada, W-8BEN errado ou corretora BR em modo residente.
Solicitar parecer de não residente